Candidato da OAB desviou R$ 120 mil de espólio com ajuda de Juiz-Cunhado
- ms380news
- 23 de out. de 2015
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O advogado Luiz Renato Adler Ralho, de Campo Grande, e candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, que "prega" Grupo Nossa Ordem OAB estaria envolvido em esquema de alvarás, juntamente com seu cunhado, o Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, presidente da AMAMSUL, quando este, esteve lotado na Vara de Sucessões de Campo Grande em 2014. O Juiz é casado com Renée Cristina Adler Medeiros - irmã do candidato a presidente a OAB-MS.
Entenda o caso
Corre um processo de inventário em nome do Médico Cardiologista, fundador e ex-diretor do Proncor Sr. Sidney Tomas de Oliveira e Silva, 68 anos, que morreu em 2011, deixando duas herdeiras Anna Paula Fonseca Pereira de Oliveira e Anna Cláudia Fonseca Pereira de Oliveira. O espólio conta com fazendas e imóveis urbanos, e o Hospital Proncor.
Ocorre que para surpresa dos herdeiros o ADVOGADO das partes ou seja o inventariante, esta usando suas influências, subornos e subterfúgios para negociar tais propriedades, por um terço do valor de mercado a qualquer custo, e retirando quantias vultuosas das contas do espólio Sidney Tomas de Oliveira e Silva, no qual não está sendo devidamente explicado o motivo disto.
O que causa estranheza é o pedido para levantamento de valores existentes na subconta vinculada ao presente inventário, com finalidade de manutenção dos bens deixados pelos de cujos e quitação de dívidas. Considerando que o CPC autoriza o inventariante (Luiz Renato) utilizar-se dos bens do espólio para quitar as dívidas, deste decido:
III - No que concerne ao pedido de expedição de alvará para o levantamento mensal de valores, ressalto que compete ao INVENTARIANTE a manutenção/preservação dos bens que compõe o espólio (artigo 992, do CPC), assim, imperioso o deferimento do pedido.
Proceda-se o levantamento mensal da importância de R$ 30 mil, durante 06 (seis) meses.
IV - No mais, intime-se o INVENTARIANTE (Luiz Renato) para dar o regular andamento ao feito visando a finalização do presente inventário.
Luiz Felipe Medeiros Vieira (Cunhado do Advogado)
Juiz de Direito
Renomado jurista de Mato Grosso do Sul comentou sobre o caso, o que considerou os fatos narrados, como Gravíssimo:
As Instituições que deveriam nos defender, nos prejudicam. Em regra, quando o cidadão procura um advogado para causas, lhe é apresentada uma procuração. A maioria das pessoas que contratam não possuem conhecimento jurídico e dentre outros poderes inseridos na procuraçãoha o de receber todos os valores oriundos do processo.