Decisão do TSE provoca reviravolta na composição da Câmara de Vereadores
- ms380news
- 30 de nov. de 2015
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A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 17 deste mês, que cassou os mandatos dos vereadores Thais Helena (PT), Paulo Pedra (PDT) e Vanderlei Pinheiro de Lima, o Delei Pinheiro (PSD), pode provocar reviravolta na composição da Câmara Municipal de Campo Grande. Mais dois parlamentares podem perder suas vagas e três novos assumiriam o mandato na Casa. O tema é polêmico e depende da publicação do acórdão do TSE, que deve acontecer nos próximos dias.
O PSD e o PDT serão os mais prejudicados com as cassações, visto que ficarão sem a vaga. Sem os votos de Delei, a coligação do PSD não ficará com a vaga da sobra, o que tira a possibilidade de volta da suplente Juliana Zorzo (PSC).
A coligação de Paulo Pedra (PDT, DEM, PSB e PtdoB), pode perder o suplente do vereador, Eduardo Cury. A coligação passa de seis para cinco vagas.
O PT não perderá vereador , mesmo com a redução de 3.346 votos da vereadora Thais Helena. O suplente Roberto Duraes, que teve 1.890 votos, assumirá a cadeira.
Os grandes beneficiados com a mudança serão PSDB, o PPS e o PTB.. O s tucanos já tem José Chadid (PSDB) e João Rocha (PSDB) e agora contará com a vaga de Lívio Viana, que teve 1537 votos. No PPS pode entrar Aldo Donizete, atual diretor presidente da Funsat (Fundação Social do Trabalho). Ele 1.409 votos. Pelo PTB assumiria o radialista Pedrinho Spina, que obteve 2.109 votos.
Agora é esperar para ver acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que assim que for publicado determina ao TRE/MS que comunique oficialmente à Câmara sobre a decisão e confirme os nomes dos novos vereadores que devem assumir os mandatos.
CÁLCULO
Para fazer o recalculo das cadeiras o Tribunal Regional Eleitoral teria que considerar 413.264 votos válidos. Com isso, o quociente eleitoral, que é o total de válidos divididos pelo número de 29 vereadores da Câmara, passa de 14.895 votos para 14.250. Essa é quantidade de votos que cada coligação deve atingir para obter uma vaga no parlamento municipal.
Como esta conta não completa as 29 vagas, a Justiça faz outra conta, no caso com as sobras. Neste caso dividi-se o número de vagas conquistas e mais um, que no caso seria a sobra. Assim, a Justiça vai somando os votos até preencher as 29 vagas.