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Especialista diz que mudanças nas eleições 2016 serão positivas se houver fiscalização

  • Foto do escritor: ms380news
    ms380news
  • 25 de fev. de 2016
  • 3 min de leitura

As novas regras para as eleições de 2016 devem representar avanços no processo democrático brasileiro, mas para tanto, exigirão fiscalização efetiva das campanhas e gastos dos candidatos. A avaliação é do advogado especialista em Direito Eleitoral, Luís Henrique Volpe Camargo, em entrevista ao programa Tribuna Livre, da Capital FM, e ao portal de notícias Página Brazil.

Para o advogado, “a primeira e mais relevante mudança no processo eleitoral 2016, diz respeito a arrecadação de recursos pra campanha eleitoral. Nós teremos somente pessoas físicas doando à candidatos nestas eleições. E esta transformação tende a baratear as campanhas eleitorais. E com recursos oficiais em quantidade menor será possível mais facilmente fiscalizar se algum candidato está empregando recursos de caixa 2 em campanha eleitoral.”

De acordo com o especialista em Direito Eleitoral, “Se o candidato tem uma arrecadação X e o nível de sua campanha ostenta recursos financeiros muitas vezes maior do que aquele número X, alguma coisa está errada. Então cabe aos candidatos adversários, ao Ministério Público, exercer a fiscalização, para aplicar as sanções cabíveis para quem arrecada e emprega recursos não provenientes dessa arrecadação legítima”, considerou o especialista.

Um leitor mais cético com relação à eficácia dessa medida pode se questionar: “E políticos tradicionais, com um enorme ‘capital político’ ou com nome estabelecido e consolidado diante dos eleitores ou com patrimônio considerável, podem promover campanhas com gastos de grande monta. Então alguém pode perguntar: “Como se fiscaliza e como se identifica o que é recurso próprio e o que é caixa 2?”

Para o advogado especialista na Lei Eleitoral: “Mesmo recursos próprios precisam transitar pela contabilidade da campanha eleitoral. Há um procedimento formal. O candidato não pode simplesmente tirar do bolso e pagar e está tudo bem não. Há um procedimento de arrecadação e um procedimento de prestação de contas. Todos os recursos ali empregados têm que transitar dessa maneira. Nós não temos como assegurar que teremos melhores eleições, mas tudo indica que neste aspecto financeiro, a eleição de 2016 vai caminhar melhor, mas teremos uma eleição turbulenta, onde a fiscalização, o trabalho de contadores, o trabalho de advogados e principalmente o trabalho da Justiça Eleitoral vai ter muita relevância”. Janela Partidária – Outra inovação, a criação da janela partidária, que permitirá que vereadores e deputados mudem de legenda em um prazo pré-estabelecido, durante trinta dias, segundo Camargo, não deve ser questionada na Justiça, mesmo que, em teoria, viole ao chamado “princípio da anualidade”, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que estipula que toda nova norma jurídica só pode entrar em vigor no ano seguinte à sua promulgação.

De acordo com o advogado, “a reforma na lei 9.504 reduziu o tempo de [uma nova] filiação partidária, que era de um ano para seis meses. E essa alteração aconteceu há mais de um ano da data da eleição, o primeiro domingo de outubro de 2016. Então já temos uma regra – válida – que diz que os potenciais candidatos a prefeito e vereador, para disputarem, precisam estar filiados a um partido político com seis meses de antecedência e não mais como antes, um ano de antecedência”.

Para o advogado, a mudança ocorreu em tempo hábil, que dificilmente será questionada na Justiça: “Essa alteração na Constituição veio permitir essa mudança antes de seis meses. Então se houver uma mudança e o candidato – antes de seis meses – estiver em outro partido, acho que ele vai poder disputar sem riscos. Não vejo aí ferimento ao princípio da anualidade, porque repito, a mudança na lei 9.504 já reduziu esse prazo de um ano para seis meses. Quem sabe no caso concreto, a gente possa reavaliar, mas uma primeira impressão é de que não teremos problemas neste ponto”, concluiu.

 
 
 

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